De acordo com informe do Ministério da Saúde (MS) do ano de 2008, a ANVISA/MS alerta que indivíduos que foram vacinados para rubéola não podem doar sangue no período de 28 dias ou quatro semanas a contar da data de administração da vacina, tendo em vista que a vacina é composta de vírus vivos atenuados. Essa resolução é do dia 14 de Junho de 2004.
As contraindicações a essa vacina são restritas e incluem: antecedente de reação anafilática severa, imunossupressão, doenças agudas graves e embora exista evidência de que não provoca teratogênicidade ao concepto, não se recomenda aplicar a vacina durante a gestação.
Na questão relacionada aos doadores de sangue, os cuidados estão relacionados ao fato de que a maioria dos receptores desses produtos podem estar incluídos em alguma das categorias acima citadas.