A gestação e o puerpério são uma das causas de inaptidão temporária para a doação de sangue: não são aceitas como doadoras de sangue as mulheres em período gestacional, 90 dias após o parto normal ou abortamento, 180 dias após parto cesárea, e 12 meses após o parto de mulheres que amamentam(1).
Em caso de necessidade técnica, a doação da mãe para o recém-nascido poderá ser realizada, desde que haja consentimento por escrito do hemoterapeuta e do médico obstetra, com apresentação de relatório médico que a justifique. A doação autóloga de gestantes será aceita se contar com a aprovação forma (escrita com assinatura) do obstetra responsável e do médico do serviço de hemoterapia(2).
1. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria n0 158, de 4 de fevereiro de 2016. Redefine o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. Diário Oficial da União. Publicado em 5/02/2016 | Edição: 25 | Seção: 1 | Página: 37. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-158-de-4-de-fevereiro-de-2016-22301274
2. Brasil. Ministério da Saúde. Atenção Especializada (SAES). Sangue. Doação de Sangue. [acesso em 25 de jan 2022]. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/sangue