A inexistência de dados provenientes de Ensaios Clínicos Randomizados (ECR) sobre o uso de determinadas medicações durante a gestação, advém do princípio ético que limita a execução desse tipo de estudo. Portanto, a maior parte das informações relacionadas à segurança do uso das medicações durante a gestação é proveniente de relato de casos e estudos de coortes feitos por médicos, pela indústria farmacêutica ou pelo FDA (Food and Drug Administration).
De acordo com artigo de revisão publicado no ano de 2005, se a gestante persistir com pirose após a adoção de medidas comportamentais, os antiácidos são considerados como a primeira escolha medicamentosa. Caso os sintomas ainda persistam qualquer um dos inibidores do receptor H2 pode ser prescrito. Os autores descrevem o uso dos inibidores de bomba de prótons (IBP) para tratamento de mulheres cujos sintomas sejam de difícil controle ou que tenham doença do refluxo gastroesofágico complicada. Tanto os inibidores do receptor H2 (ranitidina, famotidina e nizatidina) quanto os IBP (lanzoprazol, esomeprazol, pantoprazol, rabeprazol) são considerados pelo FDA como pertencentes à categoria B durante a gestação.
Estudo recente, de coorte, prospectivo e multicêntrico, acompanhou 113 gestantes expostas ao omeprazol e observou que as taxas de malformações não foram significativamente diferentes de dois grupos-controle. As taxas de abortamentos espontâneos, prematuridade, parto cesáreo, complicações neonatais e peso ao nascimento também não foram significativamente diferentes entre os grupos.
A partir do acima exposto, podemos concluir que após a instituição de mudanças comportamentais, e no caso da persistência dos sintomas, as gestantes portadoras de pirose deverão receber antiácidos como medicamento de primeira escolha. Ressalta-se ainda que estudos recentes demonstram não haver evidência de teratogenicidade com o uso de IBP durante a gestação, o que possibilita seu uso durante a gestação, especialmente nos casos de pacientes com sintomatologia acentuada.