Não há um critério estabelecido sobre quando há indicação de realização de visitas domiciliares por médicos e/ou enfermeiros junto com os agentes comunitários de saúde (ACS).
Embora na Estratégia Saúde da Família (ESF) haja a recomendação de que o Agente Comunitário de Saúde (ACS) visite mensalmente cada domicílio sob seu cuidado, o mesmo não ocorre para médicos e enfermeiros.
Primeiro porque o número de domicílios sob responsabilidade destes profissionais é maior (todos os domicílios do território sob o cuidado de uma equipe da ESF) e, segundo, pois não existe a necessidade de que todos os pacientes sejam atendidos em casa por médicos ou enfermeiros.
Levando-se em conta o Manual de Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde produzida pelo Serviço de Saúde Comunitária do Grupo Hospitalar Conceição, a “assistência domiciliar deve ser prestada de acordo com as características da comunidade atendida e dos recursos disponíveis para assistir pessoas com diferentes graus de incapacidade que as impossibilitam não somente de ir à unidade de saúde (US) como também em muitos casos, a realizar atividades cotidianas básicas”.
Isto significa que em cada equipe as diferenças locais devem ser observadas e respeitadas uma vez que o número de profissionais (médicos, enfermeiros) que compõe a equipe e o número de famílias sob sua responsabilidade podem ser determinantes do tipo e da qualidade da assistência prestada.
Em suma, frente a situações que justifiquem assistência domiciliar (vide abaixo), a equipe deve ter estruturado, com critérios bem definidos e claros, tanto para os integrantes da equipe como da comunidade atendida, um programa de assistência domiciliar (PAD).
Cada equipe deve construir seu próprio PAD, adaptado aos recursos humanos, tecnológicos e estruturais da US.