O número ideal de consultas de supervisão de saúde da criança não está estabelecido. Por exemplo, há evidência suficiente de que crianças de baixo risco podem ter somente três consultas de supervisão no primeiro ano de vida, sem prejuízo à sua saúde. No entanto, crianças com mais fatores de risco e poucos fatores de proteção podem necessitar um maior número de consultas (1). Desta forma, recomenda-se que ao pactuar com os pais o calendário de consultas, deve-se sempre levar em consideração o contexto familiar, as necessidades individuais e os fatores de risco e resiliência (2).
Como exemplo de um calendário de consultas de supervisão à saúde da criança no Rio Grande do Sul, o Serviço de Saúde Comunitária do Hospital Nossa Senhora Conceição (Porto Alegre) recomenda como cronograma mínimo (2):
- Primeira consulta até os 15 dias de vida
- As seguintes consultas: 30 dias de vida; 2 meses; 4 meses; 6 meses; 9 meses; 12 meses; 15 meses; 2 anos; 4-6 anos; 7-9 anos; e 12 anos.