É tarefa do médico generalista fornecer atestado médico admissional para empregados de empresas privadas?

| 3 dezembro 2014 | ID: sofs-15331
Solicitante:
CIAP2: ,
DeCS/MeSH: , ,

Com frequência as pessoas procuram as unidades de saúde para exame médico admissional e emissão de atestado de saúde ocupacional, porém isto não constitui atribuição do médico que atua na atenção primária.
O atestado de saúde ocupacional e o exame admissional devem ser realizados por médico do trabalho, coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa ou por médico nomeado por este. O médico que fornecer o atestado pode responder civil e criminalmente por qualquer agravo que venha a ocorrer à saúde do trabalhador. Além disso, o custeio destes atendimentos cabe ao empregador.


Atributos APS
Constitui atribuição da atenção primária a vigilância dos agravos da saúde do trabalhador, inclusive com emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Bibliografia Selecionada:

  1. Ceratti A, Ando NM, Queiroz O. Abordagem à saúde ocupacional na atenção primária à saúde. In: Gusso G, Lopes JMC. Tratado de Medicina de Família e Comunidade: princípios, formação e prática. Porto Alegre: Artmed, 2012.
  2. Brasil. Ministério do Trabalho. Norma Regulamentadora NR 7 – Programa de controle médico de saúde ocupacional. Publicação: Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, D.O.U. 06/07/78 e alterações/atualizações [acesso em 18 de junho de 2013]. Disponível em:  http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D308E21660130E0819FC102ED/nr_07.pdf Acesso em: 8 dez 2014.