É necessário encaminhar gestante que realizou vacina contra rubéola para serviço secundário?

| 20 julho 2009 | ID: sofs-1194
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , ,
Graus da Evidência:

Não. As gestantes não devem ser encaminhadas a um centro de referência.

Elas devem ser acompanhadas normalmente na unidade porque a vacina não tem efeitos teratogênicos no feto.
Deve-se solicitar um exame de sangue para avaliar o perfil sorológico (IgG e IgM) para a rubéola das gestantes vacinadas inadvertidamente, realizar o acompanhamento daquelas consideradas susceptíveis e o seu recém-nascido (RN).

Nas situações em que ocorrer a vacinação em gestantes, é imprescindível fazer o registro e o acompanhamento destas mulheres, através do protocolo definido e recomendado pelo Ministério da Saúde.
A Unidade deve notificar o ocorrido através da Ficha de notificação e acompanhamento da gestante vacinada inadvertidamente contra rubéola, que se encontra disponível no Apêndice C do Manual Técnico Operacional do Centro Estadual de Vigilância em Saúde.

Para acessar o Manual Técnico Operacional (Apêndice C, página 54 a 61). Acesse o endereço: http://www.saude.rs.gov.br/wsa/portal/index.jsp?menu=servicos&cod=27864 e acesse o link Manual Técnico Operacional.

 


Bibliografia Selecionada:

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Manual técnico-operacional: campanha nacional de vacinação para eliminação da rubéola no Brasil, 2008. Brasília: Ministério da Saúde; 2008. (Série B. Textos Básicos de Saúde).Disponível em: http://www.brasillivredarubeola.com.br/abrir.php?arquivo=img/down/profissionais_saude4.pdf . Acesso em: 06 maio 2015