É atribuição do ACS a administração de vitamina A em crianças de 12 à 59 meses de idade?

| 6 setembro 2017 | ID: sofs-36811
Solicitante:
CIAP2: ,
DeCS/MeSH: , , ,
Graus da Evidência:

A suplementação profilática medicamentosa da Vitamina A às crianças de 12 a 59 meses de idade pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício da profissão segundo a Política Nacional de Atenção Básica (1). Dentre as atribuições específicas dos ACS no parágrafo VIII diz “Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde, a prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família (2).


As condicionalidades são compromissos que devem ser cumpridos pela família, na área de educação e saúde, para que possa permanecer recebendo o benefício do Programa Bolsa-Família (3). Segundo o Ministério da Saúde, os pais ou responsáveis devem ser orientados pela Equipe de Saúde a retornar com a criança na unidade básica de saúde para receber a próxima dose de vitamina A, no período adequado. Deve-se anotar na caderneta de saúde da criança a data de retorno ou fixar um lembrete aos pais para retorno (4).
Evidências científicas referentes ao impacto da suplementação com vitamina A em crianças de 6 a 59 meses de idade apontam para redução do risco global de morte em 24%, de mortalidade por diarreia em 28% e mortalidade por todas as causas, em crianças HIV positivo, em 45% (4).
Diante desse impacto positivo, a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a administração de suplementos de vitamina A para prevenir a carência, a xeroftalmia e a cegueira de origem nutricional em crianças de 6 a 59 meses. Ressalta ainda que a suplementação profilática de vitamina A deve fazer parte de um conjunto de estratégias para melhoria da ingestão desse nutriente, portanto associado à diversificação da dieta (5).

Suplementação de vitamina A em crianças (Esquema para administração de vitamina A em crianças) (4):
Passo 1: Triagem
A partir do 6º até o 59º mês de idade, todas as crianças que residam em municípios contemplados pelo programa devem receber doses de vitamina A. Para tanto, é preciso verificar na Caderneta de Saúde da Criança a data da última administração do suplemento de vitamina A.
Passo 2: Dosagem
Para que se tenham bons resultados, a suplementação de vitamina A deve seguir o calendário de administração a seguir:

Esquema para administração de vitamina A em crianças

IDADE DOSE FREQUÊNCIA
Crianças: 6 – 11 meses 100.000 UI Uma dose
Crianças: 12 – 59 meses 200.000 UI Uma vez a cada 6 meses

Fonte: Brasil. Ministério da Saúde. Portaria nº 729, de 13 de maio de 2005.

O benefício da suplementação de altas doses de vitamina A foi demonstrado em populações de países em desenvolvimento e com deficiência crônica de vitamina A, porém não estão disponíveis análises de subgrupos de pacientes (6).

Atributos
A educação alimentar e nutricional possui papel importante em relação à formação de hábitos alimentares saudáveis desde a infância. Os profissionais de Saúde podem proporcionar à população os conhecimentos necessários e a motivação necessária para a promoção da alimentação saudável da população (4).
É importante reforçar o registro da data e da dose de vitamina A administrada na Caderneta de Saúde da Criança. Orientar a mãe ou o responsável pela criança a voltar à unidade básica de Saúde sempre que for marcado o retorno de administração de vitamina (4).

Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde). Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/pnab
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Portaria GM de nº 2.488 de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção  Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html
  3. Brasil. Portal da Saúde.Bolsa Família avança garantindo saúde a mães e crianças. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2016/02/bolsa-familia-avanca-garantindo-saude-a-maes-e-criancas
  4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de condutas gerais do Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A. Brasília : Ministério da Saúde, 2013. (Vitamina A mais. Programa Nacional de Suplementação de Vitamina A). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_condutas_suplementacao_vitamina_a.pdf
  5. OMS. Diretriz: Suplementação de vitamina A em bebês e crianças de 6-59 meses de vida. Genebra, Organização Mundial da Saúde, 2013. Disponível em: http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/44664/31/9789248501760_por.pdf
  6. Imdad Aamer, Herzer Kurt, Mayo­Wilson Evan, Yakoob Mohammad Yawar, Bhutta Zulfiqar A. Vitamin A supplementation for preventing morbidity and mortality in children from 6 months to 5 years of age. Cochrane Database of Systematic Reviews. In: The Cochrane Library, Issue 4, Art. No. CD008524. DOI: 10.1002/14651858.CD008524.pub12 Disponível em: http://onlinelibrary.wiley.com/doi/10.1002/14651858.CD008524.pub3/full