É responsabilidade de cada Unidade Básica de Saúde (UBS) implementar medidas para reduzir a mobilidade da população e evitar aglomerações de pessoas enquanto durar a pandemia da COVID-19, sendo necessário organizar e articular ações com os órgãos públicos, serviços de saúde e sociedade do município e do estado.
Dessa forma, a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia orienta aos serviços de saúde do estado sobre alguns aspectos relevantes ao funcionamento das unidades(1):
“[…] Diminuir o fluxo de pessoas nos grandes ambulatórios, a partir da reorganização das agendas de consultas, redirecionamento de pacientes para outros pontos de atenção, priorização das consultas e procedimentos para casos imprescindíveis e compatíveis com o perfil de serviços ofertados pela unidade; restringir terapias e/ou atividades em grupo; permitir acompanhantes apenas para pacientes menores de 18 e acima de 60 anos e gestantes, ou com orientação de necessidade através de relatório do médico assistente.Para estes pacientes que possuírem acompanhantes, a unidade deve suspender as visitas diárias e restringir visitas de paciente em observação.”
Vale ressaltar que todos os pacientes que buscarem as UBS deverão ser submetidos ao acolhimento com classificação de risco, que inclui reconhecer precocemente um caso suspeito e, se necessário, realizar encaminhamento imediato do mesmo para uma área isolada de outros pacientes e que contenha suprimentos de proteção respiratória (com uso de máscaras) e higiene das mãos (lavagem com água e sabão até o antebraço e/ou uso de álcool em gel a 70%)(1,2).
1. Bahia. Secretaria da Saúde do Estado. Nota técnica n° 01 GASEC/COVID-19. 16 de março de 2020:2p.Disponível em: http://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/NOTA-T%C3%89CNICA-N%C2%BA01-COVID19.pdf
2. Brasil. Ministério da Saúde. Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (Covid-19) na Atenção Primária à Saúde. 2020:33p. Disponível em: http://maismedicos.gov.br/images/Protocolo_manejo_clinico_APS.pdf