Como realizar o cadastro de dados no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional?

| 14 outubro 2015 | ID: sofs-22005
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

Segundo o Ministério da Saúde, o cadastro no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN) deve ser realizado no SISVAN WEB, que pode ser acessado através do seguinte endereço eletrônico: http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sisvan/login.php?acesso_negado=true.1

Nesse endereço também é possível realizar o cadastro de gestores, em caso de primeiro acesso. Para isso, devem ser informados o login (código do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE) e a senha fornecidos pelo gestor federal1.

Para acessar o módulo restrito do SISVAN WEB, é preciso informar o login (CPF) do usuário e a senha cadastrados no sistema1. Caso não haja cadastro no SISVAN, é indicado o contato com o próprio Ministério através do e-mail sisvan@saude.gov.br1,2.

Nos municípios, o acesso pode se dar através do cadastro do gestor municipal, permitindo a inserção dos dados de acompanhamento do estado nutricional e de marcadores de consumo alimentar, bem como de programas específicos do município, cadastro de novo código de identificação, definição de grupos específicos e obtenção de relatório e cadastramento de técnicos. É possível também o acesso pelo perfil de técnico municipal, que tem as mesmas permissões do gestor municipal, com exceção do cadastro de outros técnicos3.


Recomenda-se que o registro de dados contemple todos os grupos populacionais, considerando-se que no Brasil as situações de insegurança nutricional perpassam todas as fases da vida em diferentes magnitudes4. Nos Protocolos do SISVAN, para os registros por ciclo de vida no SISVAN WEB é recomendado4:

– Gestantes: recomenda-se a realização de, no mínimo, um registro durante a gestação do acompanhamento nutricional e dos marcadores do consumo alimentar da gestante;

– Crianças: o registro do acompanhamento nutricional e dos marcadores do consumo alimentar de crianças deve seguir o calendário mínimo de consultas para a assistência à criança, determinado pelo Ministério da Saúde. Isto é, deve ser realizado o registro aos 15 dias de vida, 1, 2, 4, 6, 9, 12, 18 e 24 meses. A partir dos 3 anos, recomenda-se a realização de, no mínimo, um registro de acompanhamento nutricional e dos marcadores de consumo alimentar, por ano, até que a criança complete 10 anos;

– Adolescentes, Adultos e Idosos: recomenda-se a realização de, no mínimo, um registro por ano do acompanhamento nutricional e dos marcadores do consumo alimentar.

Contudo, sabe-se que, em locais onde a Vigilância Alimentar e Nutricional ainda não está organizada, não é possível realizar a cobertura de toda a população. Nessa situação, é possível dar prioridade a alguns grupos populacionais, dependendo do tipo de atendimento que é realizado com frequência no município5. Por exemplo, se o município já tem um serviço organizado voltado para crianças e gestantes, pode ser dada preferência para a cobertura desse público em princípio, para que, à medida que o SISVAN seja organizado, amplie-se sua cobertura para outros grupos populacionais5.

A alimentação do sistema deve ser realizada mensalmente, o que não significa que toda a população do município tenha que ser acompanhada todos os meses, o que normalmente é inviável5.

Ressalta-se que, para realizar as ações do SISVAN nas Unidades Básicas de Saúde, são necessários equipamentos de antropometria (balança pediátrica, balança de adultos, estadiômetro infantil e de adulto e fita métrica para aferição de perímetros corporais), profissionais capacitados e cadastrados para realizar as avaliações e registro do estado nutricional e do consumo alimentar e, preferencialmente, computadores com acesso à internet para digitação dos dados. Quando não for possível ter acesso diretamente ao SISVAN WEB, os registros podem ser realizados nos formulários do SISVAN impressos, que deverão ser digitados posteriormente5.

A digitação dos dados no SISVAN WEB dependerá da organização possível em seu município. Em algumas experiências, os dados são coletados pelos profissionais nas Unidades de Saúde em formulários impressos, que são recolhidos pelo responsável pelas ações do SISVAN e digitados por técnicos específicos, geralmente alocados na gestão municipal. Em outras, os profissionais de saúde podem ser alocados como técnicos para auxiliar nas atividades de coleta, digitação ou monitoramento das ações de Alimentação e Nutrição no município.

Além disso, após todo esse processo, devem ser gerados relatórios do SISVAN, no próprio sistema informatizado (SISVAN WEB) ou no Módulo Gerenciador de Relatórios (disponível na página: www.saude.gov.br/nutricao), sobre o estado nutricional e as práticas de consumo alimentar dos indivíduos acompanhados4. Os dados obtidos devem subsidiar o processo de planejamento local e municipal no intuito de promover a Segurança Alimentar e Nutricional da população adscrita.

Por fim, ressalta-se que, com a criação do software e-SUS Atenção Básica, que inicia um processo de substituição dos sistemas de informação na Atenção Básica, os municípios que passarem a utilizá-lo poderão realizar o acompanhamento do estado nutricional por meio do software disponível e todos os dados registrados passarão a compor os relatórios consolidados no Sistema Gerador de Relatórios do SISVAN Web6. Enquanto não for iniciado o uso desse software, deve-se manter o uso do SISVAN Web6.

Bibliografia Selecionada:

Brasil. Ministério da Saúde. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – acesso ao SISVAN. Disponível em: http://dabsistemas.saude.gov.br/sistemas/sisvan/login.php?acesso_negado=true [acesso em 10 março 2015].

Brasil. Ministério da Saúde. Vigilância Alimentar e Nutricional – Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_vigilancia_alimentar.php?conteudo=sisvan [acesso em 12 fevereiro 2015].

Brasil. Ministério da Saúde. SISVAN WEB: informações gerais para navegar no acesso restrito. 2013. Disponível em:  http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/passo_passo_sisvanweb.pdf [acesso em 12 fevereiro 2015].

Brasil. Ministério da Saúde. Protocolos do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Brasília: Ministério da Saúde; 2008. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/protocolo_sisvan.pdf [acesso em 12 fevereiro 2015].

Brasil. Estratégia Nacional para Alimentação Complementar Saudável. Passo a passo para a implementação do SISVAN WEB: Roteiro para as ações da vigilância alimentar e nutricional – SISVAN nas Unidades Básicas de Saúde. Disponível em file:///C:/Users/user/Downloads/CadernodoTutor%20sisvam%2020052010.pdf [acesso em 12 fevereiro 2015].

Redenutri. Blog da CGAN, Relação SISVAN e e-SUS AB. Disponível em http://ecos-redenutri.bvs.br/tiki-view_blog_post.php?postId=45 [acesso em 25 março 2015].