Pacientes com vida sexual ativa e que apresentem, no resultado do exame citopatológico de colo de útero, metaplasia escamosa matura, com sua diferenciação já definida, não deve ser considerada como inflamação e, eventualmente nem necessita ser citada no laudo, exceto na indicação dos epitélios representados, para caracterizar o local de colheita. Nesses casos, a conduta clínica é seguir a rotina de rastreamento citológico.
A palavra “imatura”, em metaplasia escamosa, foi incluída na Nomenclatura Brasileira buscando caracterizar que esta apresentação é considerada como do tipo inflamatório. Esta apresentação deve ser considerada como alteração. O epitélio nessa fase está vulnerável à ação de agentes microbianos e em especial do HPV. Nesses casos, a conduta clínica também é seguir a rotina de rastreamento citológico.
Rotina de rastreamento citológico significa realizar coleta de exame citopatológico uma vez por ano e, após dois exames anuais consecutivos negativos, a cada três anos.
A partir do acima exposto, podemos concluir que o acompanhamento das pacientes que apresentem metaplasia no resultado de seu exame citopatógico de colo de útero deve ser mantido conforme a rotina já estabelecida. Ressalta-se que o epitélio das pacientes com metaplasia escamosa imatura está mais suscetível a ação do HPV e por esse motivo essas pacientes devem receber orientações para utilizar preservativo e evitar o contágio por esse vírus.