Como o Agente Comunitário de Saúde deve proceder ao se deparar com um paciente que mencione ideação suicida?

| 14 julho 2009 | ID: sofs-991
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

Entre as atribuições específicas dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) encontra-se a orientação das famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. No caso de pacientes cujo risco de suicídio foi identificado por familiares ou pelo ACS, os familiares devem ser orientados sobre a necessidade de uma consulta imediata e estes pacientes passam ter prioridade no atendimento médico. O ACS deve orientar aos familiares e/ou cuidadores que até que paciente seja avaliado ele não poderá ficar sozinho, facas, objetos pontiagudos e medicamentos devem ser guardados em local seguro e as janelas deverão estar com tela de proteção.
Após o diagnóstico de um episódio depressivo, o médico da Unidade de Saúde deverá avaliar o risco de suicídio através de questionamento aberto ao paciente a respeito de ideação suicida e, então, estimar o risco do paciente vir a realizar tentativas de suicídio. A presença de risco de suicídio em um paciente deprimido é considerada uma indicação de internação psiquiátrica quando estiver associado às seguintes condições: psicose; abuso de substâncias, desesperança significativa, impulsividade ou plano suicida; ausência de suporte social; situações em que a medicação em regime ambulatorial se torna insegura e impossibilidade do paciente para seguir tratamento ambulatorial.
Ressalta-se aqui a importância do vínculo da equipe de saúde com os pacientes que apresentam risco de suicídio e seus familiares, pois em diversos casos a internação hospitalar poderá ser evitada com manejo adequado no domicílio, especialmente os casos que não se enquadram nos critérios acima mencionados.

 


Bibliografia Selecionada:

  1. Duncan BB, Schmidt M, Giugliani ER. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3a ed. Porto Alegre: Artmed; 2004.