Segundo o Artigo 34 do Código de Ética Médica é vedado ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal (1).
Apesar dos avanços científicos e tecnológicos alcançados na Medicina, o câncer ainda é uma doença estigmatizante. Tanto para muitos profissionais médicos quanto para o doente e sua família, o diagnóstico de câncer continua sendo uma sentença de morte (2).
Conforme mencionado, a comunicação do diagnóstico ao paciente é dever do médico e está prevista em seu código de ética profissional. A não comunicação só é permitida em casos de pacientes pediátricos, ou quando suas condições físicas ou psicológicas não permitam uma correta compreensão de sua doença, devendo nesse caso ser o diagnóstico comunicado à família. É, portanto, uma conduta de exceção e exige do profissional discernimento e envolvimento suficientes para saber reconhecer para quais pacientes a verdade pode ser omitida (2).
Tendo como fundamento os princípios da Bioética, pode-se dizer que a comunicação da verdade diagnóstica ao paciente e seus familiares constitui um benefício para os mesmos (princípio da beneficência), por possibilitar sua participação ativa no processo de tomada de decisões (autonomia) (2).
No caso de ainda não haver um diagnóstico firmado, porém uma forte suspeita de câncer, convém relatar ao paciente as impressões clínicas, ressaltando no entanto, o caráter de suspeição diagnóstica. Esta abordagem precisa ser feita de forma clara, evitando termos médicos que possam provocar problemas de interpretação. Assim, há necessidade do profissional de saúde saber comunicar-se com o leigo, tomando a precaução de se fazer entender (3).
A troca de informações deve ser muito focada nas necessidades da pessoa naquele momento, tendo em vista que o indivíduo precisa de espaço para elaborar seus sentimentos (4). É necessário avaliar o quanto o paciente já sabe sobre seu quadro e o que ele deseja saber sobre seu diagnóstico e prognóstico. Há quem deseje apenas saber se a situação é grave, outros querem saber detalhes da evolução, e outros ainda, se a doença pode ser fatal e quanto tempo de vida lhe resta (4).
Fundamental neste tipo de situação, é uma boa relação médico-paciente, procurando não apenas informar uma condição, um diagnóstico, mas sobretudo, se dispondo a escutar e a compartilhar os anseios e as dúvidas do paciente, para que o mesmo perceba que o médico está à sua disposição e com total atenção disponível naquele momento (4,5). A falta de comunicação com o paciente seguramente favorecerá que se crie uma situação de mais ansiedade.
Atributos da APS – Sempre ao final de uma consulta com um paciente para comunicar-lhe uma notícia desagradável, deve-se verificar a compreensão, observar os sentimentos e a situação emocional do paciente e colocar-se, assim como o serviço, à disposição (4), assegurando-lhe o atributo do ACESSO.
Se houver necessidade de referenciá-lo para tratamento em serviços de atenção secundária ou terciária, assegurar-lhe um acompanhamento, coordenando e/ou integrando os cuidados recebidos – atributo de COORDENAÇÃO DO CUIDADO.