A realização de atendimentos domiciliares é uma atribuição dos profissionais do NASF?

| 15 outubro 2015 | ID: sofs-22026
Solicitante:
CIAP2:
Graus da Evidência:

Segundo a Política Nacional de Atenção Básica, a atenção domiciliar a indivíduos com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma Unidade de Saúde que demandam cuidado com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde é de responsabilidade das equipes de Atenção Básica, incluindo o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)1. Portanto, considerando-se as necessidades de saúde dos usuários adscritos, em situações em que essa intervenção pelos profissionais de apoio se fizer necessária, recomenda-se discussão de caso e pactuação junto às equipes de Saúde da Família apoiadas para sua realização.

Essa responsabilidade do NASF é reforçada em documentos ministeriais que tratam sobre o processo de trabalho dessa equipe, tais como o Caderno de Atenção Básica no 27 (Diretrizes do NASF), que coloca que a agenda de trabalho dos profissionais que o compõem deve contemplar atividades assistenciais e pedagógicas, incluindo atendimentos domiciliares quando necessários2.

Tal atribuição é reforçada no instrumento de Autoavaliação para Melhoria do Acesso e da Qualidade direcionado ao NASF (AMAQ NASF), que coloca como um dos padrões de qualidade para essa equipe a premissa de que todos os profissionais do NASF realizam atendimentos domiciliares, sempre que necessário3.


Na AMAQ NASF, considera-se que o atendimento domiciliar é um importante instrumento para produção de cuidado, pois possibilita conhecer melhor a comunidade e os riscos associados à conformação do território e fortalecer o vínculo e qualificar o acesso à saúde de pacientes acamados/com dificuldades de locomoção, além de apresentar outras funções 3.
A AMAQ NASF reforça que, para o NASF, esses atendimentos deverão ser realizados de forma programada e planejada a partir dos critérios de risco e vulnerabilidade e negociados com as equipes vinculadas3. Nessa lógica, deve atuar na perspectiva de complementar as práticas de cuidado oferecidas na Atenção Básica, promovendo a integralidade da atenção e fomentando nas equipes de Saúde da Família a função de referência pelo cuidado da população adscrita.

Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Portaria n. 2488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e norma para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html [acesso em 07 maio 2015].
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Caderno de Atenção Básica n. 27. Brasília: Ministério da Saúde; 2009. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_atencao_basica_diretrizes_nasf.pdf [acesso em 07 maio 2015].
  3. Brasil. Ministério da Saúde. Auto-avaliação para Melhoria do Acesso e da Qualidade – Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde; 2013. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/amaq_nasf.pdf [acesso em 07 maio 2015].

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