O que fazer quando as mães não desejam vacinar seus filhos ou quando as vacinas estão em atraso?

| 22 junho 2009 | ID: sofs-555
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

Esta é uma discussão para qual existem algumas considerações bastante interessantes: sabemos que as vacinas são necessárias para controlar doenças graves. A não-vacinação em massa pode provocar a morte e o sofrimento de milhões de pessoas. Uma pessoa que decide não se vacinar pode colocar em risco seus próximos e a sua comunidade, não sendo, portanto, uma atitude sem consequências. A questão é mais complicada quando envolve a vacinação de crianças. Ainda que seja uma atitude egoísta, um adulto pode perfeitamente decidir não se vacinar, mas será que os pais têm o direito de negar aos filhos a proteção da vacina? O Estatuto da Criança e do Adolescente nos diz:
Art. 3º – “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
Art. 7º – “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”
Do ponto de vista da proteção à criança, negar-lhe a vacinação pode ser considerado negligência. Não podemos estender à criança as nossas convicções, e sim respeitá-la como pessoa e pensar na sua proteção. É sempre melhor, ao invés de obrigar os pais a vacinar os filhos, informá-los dos riscos e convencê-los de que os benefícios os suplantam.
Ainda no Estatuto da criança encontramos no Capítulo I – Do Direito à Vida e à Saúde, o seguinte parágrafo único: É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Tendo em vista o acima exposto, devemos usar de múltiplas estratégias para convencer aos pais dos benefícios da vacinação. Uma boa estratégia é agendar uma consulta para o profissional que tem melhor vínculo com essa família para que nesse momento sejam explicados com clareza os diversos benefícios da vacinação, com o procedimento é realizado e os possíveis riscos. Após essa explicação os pais podem ser convidados a visitar a sala de vacinas, dessa forma terão contato direto com o processo de armazenamento das vacinas. Folhetos explicativos das campanhas de vacinação com ilustrações podem ajudar. Ressalta-se ainda, que os Agentes Comunitários de Saúde podem facilitar o acesso dessa família até a Unidade de Saúde e nos casos em que a família aceitar vacinar seu filho, com a ressalva de que isso seja feito no seu domicilio a equipe deverá se organizar e realizar uma visita domiciliar pré-agendada para que a vacinação ocorra. Em último caso, e em situações bastante especiais, nas quais a criança esteja em risco eminente de adoecimento, pode-se ainda fazer contato com o Conselho Tutelar.


Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Estatuto da criança e do adolescente [Internet]. 3a ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2001 [citado 2009 Jul 3]. (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em:  http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf