Quais os motivos da exclusão do mebendazol e do diclofenaco da RENAME 2010?

| 6 julho 2010 | ID: sofs-4621
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , , ,
Graus da Evidência:

O diclofenaco não consta na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) pelo menos desde a 3ª edição (a 1ª e a 2ª edição não estão disponíveis para consulta na internet).
A 6ª RENAME apresentou um parecer de não inclusão anti inflamatório não esteroide (AINE) para uso parenteral baseando-se no fato que a dipirona possui eficácia igual ou superior ao diclofenaco nas suas formas injetáveis para a finalidade requerida e que uma avaliação mostrou maior custo comparativo dos AINE analisados em relação a dipirona injetável.
Não há diferença de eficácia entre os AINE, a diferença se dá pela segurança. Em pacientes não-responsivos a um dado anti inflamatório, pode-se substituí-lo por outro de mesmo ou diferente subgrupo.
Sendo a eficácia similar, a escolha deve basear-se em outros critérios: toxicidade relativa, conveniência para o paciente, custo e experiência de emprego.
No perfil de segurança dos AINE consideram-se efeitos adversos importantes: disfunção de coagulação (aumento no tempo de sangramento), toxicidade gastrintestinal (sangramento, perfuração e úlcera), falência renal aguda e reações alérgicas (anafilaxia, reações imunológicas) Embora os efeitos adversos sejam qualitativamente iguais, há diferenças quantitativas de intensidade e prevalência.
O quadro qua segue orienta a escolha dos AINE. (2)

Critério de seleção dos AINE não seletivos no controle da inflamação

Agente

Toxicidade relativa a

Custo diário b

Experiência c

Conveniência d

Ácido acetilsalicílico*

2

1

1

4

Ibuprofeno*

1

1,7

2

4

Naproxeno

1

2

2

2

Diclofenaco

1

3

2

3

Piroxicam

1

1

3

1

a Ordem crescente de efeitos adversos.
b Custo diário proporcional, considerando o do AAS como 1 (é uma aproximação, visto a variação de preços do mercado).
c O número 1 indica a maior experiência de uso.
d A conveniência se refere ao número de administrações diárias.


* Fármacos constantes na RENAME 2010

Mebendazol

A 7ª RENAME excluiu de seu elenco os seguintes anti-helmínticos:

Segue o parecer que orientou a exclusão do mebendazol:
O mebendazol tem se mostrado um anti-helmíntico eficaz, com atividade contra um grande número de helmintos. Porém, para o tratamento de algumas helmintíases vem sendo substituído ao longo dos anos pelo albendazol, que se emprega em dose única.
Uma revisão sistemática com meta-análise, que envolveu 20 ensaios clínicos encontrou taxas de cura elevadas utilizando-se dose única também de mebendazol para Ascaris lumbricoides (albendazol: 88% (IC 95, 79%-93%), mebendazol: 95% (lC 95%, 91%-97%)).
Doses únicas destes anti-helmínticos não se mostraram efetivas para T. trichiura (albendazol, 28% (IC 95%; 13%-39%) e mebendazol, 36% (IC 95%; 16%-51%)), sendo recomendado o uso de doses múltiplas. O mesmo estudo demonstrou superioridade do albendazol em dose única (72% (IC 95%, 59-81%) para o tratamento de ancilostomíase (A. duodenale e Necator americanus) quando comparado com mebendazol (15% (IC 95%, 1-27%).
Estudos que versam sobre outras helmintíases geralmente utilizam o albendazol como representante dos benzimidazóis. Para neurocisticercose, meta-análises sustentam o uso de albendazol. Para a estrongiloidíase e larva migrans cutânea (Ancylostoma braziliense e A. caninum), albendazol tem sido indicado como opção à ivermectina.
Desta forma, conclui-se que o albendazol apresenta vantagens sobre o mebendazol em relação ao esquema posológico no tratamento da ancilostomíase e que é o benzimidazol com o maior número de indicações apoiadas por provas. Recomendação: exclusão do mebendazol da RENAME.

Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Relação nacional de medicamentos essenciais: Rename. 7a ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2010. Disponível em: http://crfsc.org.br/nv/images/stories/principal/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_30_03_12.pdf
  2. Wannmacher L, Ferreira MBC. Antiinflamatórios não-esteróides. In: Fuchs FD, Wannmacher L, Ferreira MBC. Farmacologia clínica: fundamentos da terapêutica racional. Rio de janeiro: Guanabara Koogan; 2004.