Que exames devem ser solicitados no acompanhamento do pré-natal de baixo risco?

| 29 junho 2010 | ID: sofs-4509
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH:
Graus da Evidência: ,

A Organização Mundial da Saúde, em uma série de recomendações baseadas em revisão sistemática de estudos controlados e da aplicação dos conceitos da Medicina Baseada em Evidências, aponta que “o cuidado na gestação e no parto normais deve não ser medicalizado, o que significa que o cuidado fundamental deve ser previsto utilizando um conjunto mínimo de intervenções que sejam realmente necessárias (1).
Segundo o Ministério da Saúde, os exames laboratoriais abaixo devem ser solicitados de rotina no pré-natal de baixo risco para todas as gestantes, não fazendo distinção em suas recomendações entre a gestante atendida no setor público ou privado (1):


No que diz respeito à ecografia obstétrica de rotina durante a gestação, embora seja procedimento bastante corriqueiro, permanece como assunto controverso. Não existe, ainda, demonstração científica de que esse procedimento, rotineiramente realizado, tenha qualquer efetividade sobre a redução da morbidade e da mortalidade perinatal ou materna. (1,2)
Entretanto, existe, sim, evidência científica de que sua realização precocemente durante a gravidez relaciona-se com uma melhor determinação da idade gestacional, detecção precoce de gestações múltiplas e malformações fetais clinicamente não suspeitas.
Essa última característica associa-se indiretamente a uma menor mortalidade perinatal específica por malformações fetais nos países onde a interrupção precoce da gravidez é permitida legalmente. Os possíveis benefícios sobre outros resultados permanecem, ainda, incertos.
Dessa maneira, pode-se dizer que o exame de ultrassom pode ser recomendado como rotina nos locais onde ele esteja disponível e possa ser realizado no início da gestação. A sua não realização não constitui omissão, nem diminui a qualidade do pré-natal (1).
Outra situação completamente distinta é a indicação do exame de ultrassom mais tardiamente na gestação, por alguma indicação específica orientada por suspeita clínica, notadamente como complemento da avaliação da vitalidade do feto ou outras características gestacionais ou fetais (1).
Outros exames podem ser acrescidos a esta rotina mínima em algumas situações especiais:

SOF Relacionada:
A ultrassonografia precoce de rotina na gestação influencia o diagnóstico de malformações fetais ou de gestações múltiplas, a taxa de intervenções clínicas ou a incidência de efeitos adversos fetais? Disponível em: http://blog.homolog.telessaudebrasil.org.br/?p=19

Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e puerpério: atenção qualificada e humanizada [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2005 [citado 2010 Jun 28]. (Série A. Normas e Manuais Técnicos ; Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos – Caderno No. 5). Disponível em: http://www.ess.ufrj.br/prevencaoviolenciasexual/download/013prenatal.pdf Acesso em: 29 jun 2010.
  2. Duncan BB, Schmidt MI, Giugliani ERJ. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3a ed. Porto Alegre: Artmed; 2004.