A Organização Mundial da Saúde, em uma série de recomendações baseadas em revisão sistemática de estudos controlados e da aplicação dos conceitos da Medicina Baseada em Evidências, aponta que “o cuidado na gestação e no parto normais deve não ser medicalizado, o que significa que o cuidado fundamental deve ser previsto utilizando um conjunto mínimo de intervenções que sejam realmente necessárias (1).
Segundo o Ministério da Saúde, os exames laboratoriais abaixo devem ser solicitados de rotina no pré-natal de baixo risco para todas as gestantes, não fazendo distinção em suas recomendações entre a gestante atendida no setor público ou privado (1):
- Tipagem sanguínea: Solicitar na primeira consulta. Quando o pai é Rh positivo e a mãe é Rh-negativo, deve-se solicitar Coombs indireto na primeira consulta e mensalmente a partir de 24 semanas. A positivação do teste de Coombs requer manejo em serviço de referência.
- Hemoglobina e hematócrito (Hb/Ht): na primeira consulta.
- VDRL: na primeira consulta (repetir no terceiro trimestre).
- Glicemia de jejum: solicitar na primeira consulta de pré-natal (se normal, repetir na 20ª semana).
- EQU e urocultura: solicitar na primeira consulta (repetir na 30ª semana).
- Anti-HIV: deve ser oferecido na primeira consulta pré-natal (realizar aconselhamento pré e pós-teste). Quando o resultado é negativo e a paciente se enquadra em uma situação de risco (portadora de alguma DST, prática de sexo inseguro, usuária ou parceira de usuário de drogas injetáveis), o exame deve ser repetido no intervalo de três meses.
- HBsAg: deve ser realizado na primeira consulta para possibilitar a identificação das gestantes soropositivas cujos bebês, logo após o nascimento, podem se beneficiar do emprego profilático de imunoglobulina e vacina específica.
- Sorologia para toxoplasmose: na primeira consulta, IgM para todas as gestantes e IgG, quando houver disponibilidade para realização.
- Citopatológico de colo uterino: deve ser colhido, quando não foi realizado durante o ano precedente.