O resultado do teste do pezinho permanece inalterado após o 5º dia de vida. Contudo, mesmo após o período ideal, o teste deve ser coletado de forma mais precoce possível, na tentativa de prevenir sequelas graves e iniciar imediatamente o tratamento, se for o caso(1-2). O período ideal de coleta da primeira amostra do teste do pezinho é entre o 3º e o 5º dia de vida do bebê. Considerando que vários fatores podem influenciar no resultado do teste, como idade inadequada para coleta, prematuridade, dieta, transfusões e nutrição parenteral total, a coleta não deve ser inferior a 48 horas de alimentação proteica (amamentação) e nem superior a 30 dias.
Considerando as dificuldades de acesso de algumas aldeias indígenas e populações de campo e da floresta, bem como questões culturais e casos de negligência, a coleta realizada após o 28º dia de vida deve ser uma condição de exceção, mesmo que não recomendada, por se tratar de um exame fora do período neonatal(1,3).
Essas crianças devem ser avaliadas pelo serviço médico para orientação e investigação diagnóstica específica, se necessário. Essa investigação tem por finalidade o diagnóstico tardio e, nessas condições, a criança detectada se beneficiará com o acesso ao tratamento/acompanhamento especializado e, consequentemente, obtendo uma melhor qualidade de vida(1,3).
Para crianças sem teste do pezinho, mas com suspeita de alguma doença genética, o profissional médico poderá solicitar a realização do teste. A coleta em crianças com idade avançada pode ser feita por punção digital(1,2).
O teste do pezinho se insere no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), que tem como objetivo identificar precocemente doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas, para que estes possam ser tratados em tempo oportuno, evitando as sequelas e até mesmo a morte(1,2).
Como triagem, o teste do pezinho pode apresentar alteração nos resultados. Um resultado alterado não implica em diagnóstico definitivo de qualquer uma das doenças, necessitando de exames confirmatórios. Vários motivos podem influenciar o resultado, como a alimentação do bebê, transfusão de sangue ou o uso de medicamentos como antibióticos e anticonvulsivantes e, portanto, é recomendada a repetição do teste para confirmação dos resultados(3,4).
A Lei Nº 14.154 de maio de 2021 amplia o número de 6 para 50 doenças rastreadas no teste do pezinho oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei entra em vigor no dia 26 de maio de 2022, e as doenças serão incluídas progressivamente, de acordo com as etapas definidas pelo programa nacional de triagem neonatal(5).
SOF relacionadas:
1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Triagem Biológica Neonatal – Manual Técnico. [acesso em 15 jan 2022]. Brasília – DF. 2016:80p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/triagem_neonatal_biologica_manual_tecnico.pdf
2. Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo. [internet]. Coordenação Estadual do Programa Nacional de Triagem Neonatal. Triagem Neonatal. Fase IV – Protocolo da Triagem Neonatal 04112013. [acesso em 15 jan 2022]. 2013:35p. Disponível em: https://www.saude.sp.gov.br/resources/ses/agenda/2013/fase_4_protocolo_da_triagem_neonatal_06_11_13.pdf
3. Mallmann MB, Tomasi YT, Boing AF. Neonatal screening tests in Brazil: prevalence rates and regional and socioeconomic inequalities. J Pediatr (Rio |J). 2020;96(4):487-494. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0021755718308167?via%3Dihub
4. Leão LL, Aguiar MJ. Newborn screening: what pediatricians should know. J Pediatr (Rio J). 2008;84(4 Suppl):S80-90. Disponível em: https://www.jped.com.br/pt-pdf-X2255553608031210
5. Brasil. Ministério da Saúde. Lei n 14.154, de 26 de maio de 2021. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho; e dá outras providências [internet]. [acesso em 15 jan 2022]. Diário Oficial da União 27 mai 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.154-de-26-de-maio-de-2021-322209993