As ações de tratamento à dependência de drogas ilícitas, incluindo a dependência do crack, compreendem acolhimento, recuperação, apoio, mútua ajuda e reinserção social, a partir de uma visão holística do ser humano. É essencial a promoção e garantia da articulação e integração dos serviços disponíveis aos usuários e suas famílias, ou seja, organizar e articular toda a rede de atenção para essa população junto aos outros setores, tais como assistência à saúde (SUS), assistência social (SUAS e SISNAD): Unidades Básicas de Saúde, Ambulatórios, Centros de Atenção Psicossocial, Unidades de Acolhimento, Comunidades Terapêuticas, Hospitais Gerais, Hospitais Psiquiátricos, Hospitais-Dia, Serviços de Emergências, Clínicas Especializadas, Casas de Apoio e Convivência, Moradias Assistidas, Grupos de Apoio e Mútua Ajuda, Rede Nacional de Mobilização Comunitária, Rede de Apoio a Familiares de Dependentes de Drogas e outros sistemas relacionados, por meio de distribuição de recursos técnicos e financeiros por parte do governo federal, estadual e municipal(1,2). Diante das diversas abordagens existentes para a recuperação da dependência do crack, as técnicas e sistemas devem ser combinados de acordo com o tipo de ambiente, intervenção, serviço disponível e adequado. Desta forma, município deve trabalhar em várias frentes para o enfrentamento da epidemia de uso de crack(1,2): 1. Tratar os dependentes com equipe multidisciplinar e intersetorial, considerando todos os órgãos públicos e privados, considerando qualificação de profissionais envolvidos na recuperação do usuário de crack, de forma continuada, avaliada e atualizada. 2. Desenvolver atividades e programas terapêuticos, incluindo a reflexão sobre a dependência em formato individual e coletivo, a escolarização e qualificação profissional, e atividades lúdicas e de lazer. 3. Desenvolver ações preventivas para evitar o aumento do número de usuários, através de trabalhos junto às escolas, de atividades para os adolescentes (esportes, cursos, oficinas, atividades culturais), orientação aos pais, etc.
Inicialmente, os efeitos do crack sobre o organismo são de euforia, sensação de aumento de energia, aumento da autoestima, diminuição da fadiga e aumento do desejo sexual. Passado o efeito, a euforia é substituída pela depressão física e mental, que causa grande mal-estar. Para aliviar a exaustão e a depressão, as pessoas querem fumar de novo, o que as leva a um ciclo vicioso e uma vontade incontrolável de sentir os efeitos da droga(1,2).
Outros sintomas incluem aumento da pressão arterial e frequência dos batimentos cardíacos. Em altas doses pode levar a insuficiência cardíaca, edema e fibrose pulmonar, arritmias cardíacas, falta de ar, escarro hemoptoico, derrame cerebral e morte súbita. Usuárias de drogas grávidas pode ter aborto espontâneo, parto prematuro e malformações, inclusive neurológicas, do feto(1,2).
Em doses mais altas pode ocorrer perda da capacidade de julgamento, grandiosidade, impulsividade, alucinações e extrema agitação. Um dos efeitos da droga, as irritações imaginárias na pele (chamadas de alucinações tácteis), pode levar alguns doentes a se coçarem até se ferir. Perturbações visuais e auditivas podem fazer do usuário um sério perigo no trânsito. Em caso de overdose o quadro pode evoluir para convulsões, aumento da temperatura corporal (mais de 41°C)(1,2).
Com uso prolongado ou crônico, os efeitos prazerosos diminuem e surgem ansiedade, sonolência, sintomas paranóides e depressivos, psicose maníaco-depressiva, pânico e comportamentos antissociais, disfunções sexuais, incluindo impotência, incapacidade de ejaculação e diminuição do desejo sexual, além de um desejo incontrolável de usar a droga. Com a perda gradativa do autocontrole, do poder de decidir e da força de vontade, o usuário perde o laço social, interesse pelo trabalho, pelo vestuário e a higiene pessoal, tem fortes alterações de humor e grande agitação(1,2).
1. Almeida RBF, Santos NTV, Brito AM, Silva KSB, Nappo SA. O tratamento da dependência na perspectiva das pessoas que fazem uso de crack. Interface Comum. Saúde Educ. 2018;22(66):745-756. Disponível em: https://www.scielo.br/j/icse/a/GyStmWYvqMZD9mD6R57FhTm/abstract/?lang=pt
2. Brasil. Ministério da Saúde. Decreto n0 9.761, de 11 de abril de 2019. Aprova a Política Nacional sobre Drogas. Diário Oficial da União. Publicado em: 11/04/2019 | Edição: 70-A | Seção: 1 – Extra | Página:7. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-9-761-de-11-de-abril-de-2019-71137316