Onde e como realizar a conduta para o tratamento antitabagismo?

| 10 fevereiro 2022 | ID: sofs-44610
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , ,

O tratamento do tabagismo pode ser realizado em qualquer nível de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS). Ressalta- se que, por sua capilaridade, a rede de Atenção Primária à Saúde (APS) permite um maior alcance territorial por sua descentralização, e por isso deve ser priorizada.

A seguir, apresenta-se as recomendações para auxiliar no tratamento não farmacológico e farmacológico, recomendado pelo Ministério da Saúde:

-A primeira etapa do tratamento consiste na avaliação, momento que o profissional de saúde irá conhecer a história tabagística, histórico patológico, avaliar o grau de dependência da nicotina usando o teste de Fagerström e estágios de motivação para cessação do tabagismo.

-De forma conjunta, paciente e profissional de saúde devem decidir qual medida terapêutica será utilizada, ou seja, se além da abordagem cognitivo-comportamental, o paciente necessitará de terapia medicamentosa.

-O tratamento deve ser inclusivo, ao considerar fatores como gênero, cultura, religião, idade, escolaridade e situação socioeconômica.

-Explicar os sintomas da abstinência sugerindo estratégias para controlar a vontade de fumar e evitar os “gatilhos” para fumar.

-As etapas posteriores consistem na intervenção e manutenção. A intervenção por meio do tratamento não medicamentoso realiza-se o aconselhamento estruturado que deve ser coordenado por profissional de saúde de nível superior capacitado.

-O aconselhamento terapêutico deve ser realizado em quatro sessões iniciais, preferencialmente semanais; seguido de duas sessões quinzenais, iniciando a fase de manutenção da abstinência. Finalizando com uma sessão mensal aberta, para prevenção de recaída, até completar 1 ano.

-Com relação à farmacoterapia, o tratamento com Terapia de Reposição de Nicotina (TRN) pode combinar forma lenta (adesivo) e rápida (goma ou pastilha) de liberação de nicotina, sendo o tratamento preferencial por sua maior eficácia.

-Podem ser oferecidas como opções terapêuticas à TRN combinada: bupropiona isolada, TRN isolada (adesivo, goma ou pastilha) ou bupropiona associada a uma TRN isolada.

-A TRN, seja isolada ou em combinação, só deve ser iniciada na data em que o paciente deixar de fumar.

-Em casos de falha terapêutica, o novo tratamento deve ser definido considerando os motivos da falha, como, por exemplo, eventos adversos da terapia ou dificuldade de adesão ao(s) medicamento(s).

-Os possíveis efeitos adversos pelo uso dos medicamentos, já relatados, devem ser acompanhados pelo profissional da saúde responsável pelo atendimento, que irá decidir sobre a melhor conduta a ser adotada em cada caso, fazendo, quando necessário, encaminhamentos para outros profissionais ou unidades de saúde.

-O desfecho esperado é a cessação total do tabagismo, ou seja, a interrupção do uso da nicotina em qualquer de suas formas.

-A falha terapêutica deve ser entendida como o não alcance da cessação do tabagismo ao final do tratamento.

 


Os manuais técnicos das sessões de tratamento e o medicamento devem estar disponíveis nas unidades de saúde que já ofertem ou se interessem por ofertar o tratamento.
Ressalta-se que para o medicamento cloridrato de bupropiona, há a necessidade de prescrição médica e guarda e dispensação sob responsabilidade de profissional farmacêutico, conforme preconiza a Portaria SVS n.o 344, de 12 de maio de 1998 – Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Portaria Conjunta No 10, de 16 de abril de 2020. (Acesso em 11/11/2021). Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-do-tabagismo.pdf

2. Nunes SOV, et al. Tratamento farmacológico do tabagismo. In Nunes SOV, Vargas HO, Nunes LVA, Noto MVN. Tabagismo: Abordagem, prevenção e tratamento [online]. Londrina: EDUEL, ISBN 978-85-7216-675-1. (Acesso em 02/02/2022). 2011:185-191. Disponível em: https://books.scielo.org/id/sj9xk/pdf/nunes-9788572166751-09.pdf

3. Nunes SOV, et al. Abordagem intensiva. In Nunes SOV, Vargas HO, Castro MRP, Machado RCBR, Carmo DR. Tabagismo: Abordagem, prevenção e tratamento [online]. Londrina: EDUEL, ISBN 978-85-7216-675-1. (Acesso em 02/02/2022). 2011:97-116. Disponível em: https://books.scielo.org/id/sj9xk/pdf/nunes-9788572166751-06.pdf

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998(*). Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.1998. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html