Os casos encaminhados para isolamento deverão continuar usando máscara cirúrgica como controle da fonte, e manter a etiqueta respiratória, sempre que for manter contato com outros moradores da residência, mesmo adotando o distanciamento social recomendado de pelo menos um metro, solicitando que os demais moradores da residência durmam em outro cômodo. Vale ressaltar que neste período, também é importante orientar ao caso em isolamento, a limpeza e desinfecção de todas as superfícies, conforme as recomendações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Separar toalhas de banho, garfos, facas, colheres, copos e outros objetos apenas para uso pessoal; Separar e descartar o lixo que for produzido; Manter a janela aberta para circulação de ar do ambiente usado para isolamento e a porta fechada; Lembrar que, após usar o banheiro, nunca deixar de lavar as mãos com água e sabão e sempre limpar o vaso mantendo a tampa fechada, pia e demais superfícies com álcool, água sanitária ou outro produto recomendado pela Anvisa. É indispensável verificar a temperatura no mínimo duas vezes ao dia, e, estar atento para a manifestação de agravamento de sinais e sintomas; Evitar também, o contato com pessoas de grupos com maior risco(1,2).
Além de seguir essas orientações, para ser efetivo, é necessário também, realizar o rastreamento de contatos, precedendo ações de comunicação que visem aumentar o envolvimento da população no enfrentamento da COVID-19(1,2). Em relação ao período de isolamento, traçamos algumas recomendações indispensáveis(1):
“Em caso de indivíduos com quadro de Síndrome Gripal (SG) com confirmação por qualquer um dos critérios, sejam eles, clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial para COVID-19, é recomendado o isolamento, suspendendo-o após 10 dias do início dos sintomas, desde que passe 24 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios. No entanto, para aqueles indivíduos com quadro de SG para os quais não foi possível a confirmação pelos critérios clínico, clínico epidemiológico ou clínico imagem, que apresentem resultado de exame laboratorial não reagente ou não detectável pelo método RT-qPCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2. O isolamento poderá ser suspenso, desde que passe 24 horas de resolução de febre sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios. Em situações que os indivíduos sejam assintomáticos e que foram confirmados laboratorialmente para COVID-19 (resultado detectável pelo método RT-qPCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2), deve-se manter isolamento, suspendendo-o após 10 dias da data de coleta da amostra.”
Quanto ao uso de máscara facial, assim como a de tecido, é obrigatório para toda a população em ambientes coletivos como forma de proteção individual, reduzindo o risco potencial de exposição do vírus especialmente de indivíduos assintomáticos.
1. Brasil. Ministério da Saúde. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica: Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019 – Vigilância de Síndromes Respiratórias Agudas COVID-19. Agosto 2020:58p. Disponível em: https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2020/08/af_gvs_coronavirus_6ago20_ajustes-finais-2.pdf
2. Brasil. Ministério da Saúde. Orientações do Ministério da Saúde sobre Covid-19. Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#se-eu-ficar-doente