Sim, os familiares de paciente com suspeita de COVID-19 devem fazer o isolamento domiciliar, mesmo que o paciente tenha feito o teste PCR e esteja aguardando o resultado. Nesta situação, sugere-se que todos os contatos próximos sejam identificados rapidamente, avaliados por uma equipe de saúde, testados, isolados e monitorados por até 10 dias, conforme condutas específicas do protocolo do Ministério da Saúde.(1)
Se durante o monitoramento um caso assintomático tiver confirmação laboratorial para COVID-19 (resultado detectável pelo método RT-qPCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARSCoV-2), deve-se manter o isolamento e monitoramento de sinais e sintomas, suspendendo-o após 10 dias da data de coleta da amostra. Caso os contatos próximos assintomáticos com resultado não detectável pelo método RT-qPCR para detecção de antígeno para SARS-CoV-2, o isolamento social pode ser suspenso, mantendo o automonitoramento de possíveis sinais e sintomas pelo período de até 14 dias do último contato.(1)
Os contatos que desenvolverem sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19, ou seja, sintomáticos durante o período de monitoramento, serão considerados como casos suspeitos de COVID-19, e devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo, para avaliação clínica e realização de testagem. Se durante o monitoramento a pessoa apresentar sinais de agravamento, como dispneia ou dor torácica, deverá ser orientada a procurar imediatamente o serviço de saúde mais próximo, conforme fluxo estabelecido pelo território.(1)
Vale lembrar que o indivíduo não testado para SARS-CoV-2 (RT-qPCR ou teste para detecção de antígeno), deve ser monitorado e isolado por até 14 dias após o último contato com o caso confirmado, orientando procurar atendimento médico caso apresente algum sintoma no período.(1)
Quando a transmissão é intensa e disseminada no território, o rastreamento de contatos pode ser difícil de operacionalizar. No entanto, deve ser realizado sempre que for possível, priorizando os contatos domiciliares, trabalhadores de serviços de saúde, da segurança pública e trabalhadores de atividades de alto risco (casas de repouso, penitenciárias, alojamentos etc.).(1)
A equipe de investigação deverá acionar os contatos identificados, preferencialmente nas primeiras 48 horas após a notificação do caso pessoalmente ou por telefone para confirmar se eles atendem às definições propostas e, assim, serem incluídos na estratégia de monitoramento. Na oportunidade, a equipe também devem questionar se os contatos possuem condições de realizar o isolamento, ou se necessitam de apoio do órgão de saúde.(1)
O monitoramento diário dos contatos quanto ao aparecimento de sinais e sintomas compatíveis da COVID-19 é uma estratégia que deve ser conduzida para todos os contatos próximos identificados de casos confirmados por qualquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial) para COVID-19.(1) A vigilância ativa e continuada dos pacientes que estão recebendo acompanhamento ambulatorial é a principal ferramenta para o manejo. É necessária a comunicação plena com um profissional de saúde da Atenção Primária à Saúde/Estratégias Saúde da Família (APS/ESF) durante o cuidado domiciliar do paciente até a o fim do período de isolamento.(2)
1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS). Guia de Vigilância Epidemiológica: emergência de saúde pública de importância nacional pela doença Coronavírus 2019. Brasília: Ministério da Saúde; 2020:57p. Disponível em: https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/2020/08/af_gvs_coronavirus_6ago20_ajustes-finais-2.pdf
2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS). Protocolo de manejo clínico do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde (Versão 9). Brasília: Ministério da Saúde; 2020:41p. Disponível em: http://docs.bvsalud.org/biblioref/2020/05/1095920/20200504-protocolomanejo-ver09.pdf