Para quem, quando e como realizar o teste rápido de COVID-19?

| 25 maio 2020 | ID: sofs-43345
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,

O teste rápido da COVID-19 é capaz de detectar a presença de anticorpos (IgG e IgM) que são produzidos pelas células de defesa do corpo humano contra o SARS-CoV-2 após o contato com vírus, por meio da coleta de uma gota de sangue.

O Manual de Manejo Clínico do novo Coronavírus recomenda que a realização de testes sorológicos de detecção do SARS-Cov-2 nos pontos das Redes de Atenção à Saúde, e que sejam progressivamente incluídos na rotina de testagem de pessoas sintomáticas dos seguintes grupos:

●     Profissionais de saúde e segurança pública em atividade, seja da assistência ou da gestão;

●     Pessoa que resida no mesmo domicílio de um profissional de saúde e segurança pública em atividade;

●     Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;

●     Portadores de condições de risco para complicações da COVID-19;

●     População economicamente ativa com idade entre 15 e 59 anos.

Por se tratar de um teste de detecção de anticorpos, é necessário que ele seja realizado após o sétimo dia do início dos sintomas. A execução do teste e leitura dos resultados deve ser realizada por profissionais da saúde de nível médio, com supervisão, e/ou de nível superior. O resultado é verificado após 15 minutos da realização do teste, mas o teste rápido isoladamente não confirma nem exclui completamente o diagnóstico da COVID-19.


Diante de um resultado negativo para a população idosa ou portadora de condições clínicas de risco, é necessário manter o acompanhamento clínico, preferencialmente pelo telefone e a cada 24h, até completar 14 dias do início dos sintomas. Esta medida reduz a chance de que a pessoa esteja infectada pelo SARS-CoV-2.

Um resultado positivo indica a presença de anticorpos contra o SARS-CoV-2, o que significa que houve exposição ao vírus, não sendo possível definir apenas pelo resultado do teste se há ou não infecção ativa no momento da testagem. Assim, duas condutas são recomendadas:

 

– A pessoa é considerada caso confirmado de COVID-19 com o acompanhamento clínico próximo, e avaliação imediata na atenção especializada somente em caso de piora dos sintomas. Não há indicação de encaminhamento para atenção especializada enquanto a pessoa apresentar quadro leve e estável, mas é necessário realizar isolamento domiciliar de 14 dias, a contar do início dos sintomas da pessoa com síndrome gripal e seus contatos domiciliares;

– O teste imunológico positivo pode ser utilizado como marcador de imunidade contra o SARS-CoV-2, ou seja, caso a pessoa apresente novo quadro de síndrome gripal nos próximos meses, parece muito pouco provável que se trate de COVID-19.

Para um melhor monitoramento da epidemia no Brasil, todo caso de teste positivo ou suspeito de síndrome gripal deve ser notificado no sistema e-SUS disponível em:  https://notifica.saude.gov.br

Bibliografia Selecionada:

  1. Instruções de Uso – Teste rápido. One Step COVID-2019 Test. Disponível em: http://telessaude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/INSTRUCOES-DE-USO-Teste-rápido.pdf
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria De Atenção Primária À Saúde (SAPS). Protocolo de Manejo Clínico do Novo Coronavírus (Covid-19) na Atenção Primária à Saúde. Versão 8. Brasília – DF. Abril de 2020:41p. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/20200422_ProtocoloManejo_ver08.pdf