Em caso suspeito de sarampo, como devemos proceder quanto ao bloqueio vacinal?

| 10 fevereiro 2021 | ID: sofs-43202
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,

A vacinação de bloqueio deve ser realizada no prazo máximo de até 72 horas após o contato com o caso suspeito ou confirmado de sarampo, a fim de se interromper a cadeia de transmissão e, consequentemente, vacinar os não vacinados, a partir dos 6 meses de idade, no menor tempo possível(1) .

O bloqueio vacinal deve ser seletivo, considerando histórico vacinal anterior dos contatos e esquema vacinal preconizado pelo Programa Nacional de Imunizações para cada faixa etária com a vacina tríplice viral ou tetraviral, como descrito a seguir(1,2):

• contatos com idade a partir dos 6 meses até 11 meses e 29 dias devem receber uma dose da vacina tríplice viral. Esta dose não será válida para a rotina de vacinação, devendo-se agendar a 1ª dose de tríplice viral para os 12 meses de idade e a 2ª dose de tetraviral para os 15 meses de idade;

• contatos a partir dos 12 meses até 49 anos de idade devem ser vacinados conforme as indicações do Calendário Nacional de Vacinação;

• contatos acima de 50 anos de idade que não comprovarem o recebimento de nenhuma dose de vacina contendo componente sarampo devem receber uma dose de vacina tríplice viral.


Esta vacina é contraindicada para gestantes e crianças abaixo dos 6 (seis) meses de idade, mesmo em situações de surto de sarampo ou rubéola. A vacinação das gestantes deve ser adiada para o puerpério. Pessoas com imunodepressão deverão ser avaliadas e vacinadas segundo orientações do Manual do Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE). Mulheres em idade fértil devem evitar a gravidez até pelo menos 1 (um) mês após a vacinação(1,2,3).

Extensa busca ativa de novos casos suspeitos e suscetíveis deve ser realizada para um controle mais eficiente da doença. As gestantes suscetíveis e as crianças menores de 6 meses de idade devem ser afastadas do convívio com casos suspeitos ou confirmados e seus contatos, durante o período de transmissibilidade e incubação da doença(1).

O bloqueio vacinal deve ser realizado em todos os locais frequentados pelo caso suspeito ou confirmado da doença (creches, escolas, faculdades, empresas, academias, igrejas, entre outros). Os dados de bloqueio devem ser registrados no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI) e na ficha de investigação(2).

Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único. 3ª. ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2019:740p. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_vigilancia_saude_3ed.pdf

2. Bahia. Secretaria da Saúde. Superintendência de vigilância e Proteção da Saúde. Diretoria de Vigilância Epidemiológica. Nota Informativa N° 05/2018-GT EXANTEMÁTICAS/CIVEDI/DIVEP/SUVISA/SESAB: Alerta para risco de surtos de sarampo e orientações técnicas para prevenção e controle de surtos. Bahia: Secretaria da Saúde; 2018:7p. Disponível em: http://www.saude.ba.gov.br/wp-content/uploads/2018/05/notaTecnicaExantematicaNumero05_2018.pdf

3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Instrução normativa referente ao calendário nacional de vacinação [Internet]. Brasília: Ministério da Saúde; 2019:12p. Disponível em: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/marco/22/Instrucao-Normativa-Calendario-Vacinacao-Site.pdf