Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) podem identificar situações que se enquadram como trabalho infantil, condição essa que precisa ser notificada às autoridades competentes. Dessa forma, é importante estarem atentos durante as visitas domiciliares para identificar se há crianças ou adolescentes vivenciando essa prática. Convém ressaltar que esse processo de conhecimento da realidade requer um esforço também da Vigilância Socioassistencial do município, de sensibilização, mobilização, capacitação sobre o tema, construção de estratégias coletivas (e também específicas para cada situação) em decorrência da forma como o trabalho infantil se apresenta na localidade.(1,2)
Para maior efetivação do monitoramento e combate ao trabalho infantil, é importante que, além dos ACS e demais profissionais da Equipe de Saúde da Família (ESF), as visitas possam contar, quando necessário, com equipes técnicas da Assistência Social do município, como dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) ou dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), quando houver. É imprescindível, quando se encontram essas situações, o envolvimento dos demais agentes públicos e da sociedade civil, como os conselheiros tutelares, profissionais da educação, sindicatos, entre outros.(2-4)
A busca ativa do trabalho infantil precisa ser realizada com uma metodologia própria, que leve em conta as características do território, por isso, é importante lembrar que comunidades tradicionais, zonas onde predomina a agricultura familiar ou lares onde há trabalho infantil doméstico demandam uma abordagem específica, pois o trabalho infantil também pode estar relacionado a fatores culturais, que devem ser levados em consideração e observados em suas especificidades, para que seja possível superar a situação. Assim, é importante que a ESF receba capacitação adequada para poder identificar os vários tipos de vínculos de trabalho como o informal e o formal, o trabalho ilegal de crianças, serviços e recursos disponíveis de proteção ao trabalhador e a sua saúde e o papel da ESF para ampliar o registro da ocupação de crianças e adolescentes na Ficha A do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB).(1-4).
1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Brasília: Ministério da Saúde, 2009:260p. Disponível em: https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/wp-content/uploads/2018/06/guia_acs.pdf
2. Brasil. Ministério do Desenvolvimento Social. Caderno de Orientações Técnicas para o aperfeiçoamento da gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Brasília, 2018:82p. Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Caderno_Orienta%C3%A7%C3%B5es_Tecnicas_PETI2018.pdf
3. Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente. Brasília, 2004:82p. Disponível em: http://www.tst.jus.br/documents/2237892/0/Plano+Nacional+%E2%80%93%20Preven%C3%A7%C3%A3o+e+Erradica%C3%A7%C3%A3o+do+Trabalho+Infantil+e+Prote%C3%A7%C3%A3o+ao+Trabalhador+Adolescente+-+2004
4. Brasil. Organização Internacional do Trabalho – OIT. Boas práticas do setor saúde para a erradicação do trabalho infantil . Brasília, 2009:74p. Disponível em: http://bibliotecadigital.puc-campinas.edu.br/services/e-books/downloadfile.pdf