Qual conduta em relação aos contatos de hanseníase que já tem cicatriz de BCG?

| 8 novembro 2018 | ID: sofs-41954
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Recorte Temático:

Contato intradomiciliar que comprove ser vacinado com a BCG deve receber uma outra dose, com intervalo  mínimo 6 meses da dose anterior.(1,3)


A hanseníase é uma patologia que merece investigação de todos os contatos do portador da doença. Lembrando que é considerado contato intradomiciliar, aquela pessoa que reside ou tenha residido, conviva ou tenha convivido com o doente de hanseníase, no âmbito domiciliar, nos últimos cinco anos anteriores ao diagnóstico da doença podendo ser familiar ou não.A investigação é realizada com o exame dermatoneurológico de todos os contatos e deve ser feita a orientação quanto ao período de incubação, transmissão, sinais e sintomas precoces.(1,3)
Após a investigação, caso o contato seja considerado não doente, deve-se avaliar a cicatriz vacinal de BCG seguindo o esquema:
• Contatos intradomiciliares com menos de um (1) ano de idade comprovadamente vacinados não necessitam da administração de outra dose de BCG.
• Para contatos intradomiciliares com mais de um (1) ano de idade, adote o seguinte esquema: comprovadamente vacinado com a primeira dose – administre outra dose de BCG (mantenha o intervalo mínimo de seis meses entre as doses); com duas doses/cicatrizes – não administre nenhuma dose adicional.(3)
Deve-se ter uma atenção especial nos contatos menores de 15 anos, já que esta situação de adoecimento mostra que há transmissão recente e ativa que deve ser controlada. A investigação dermatoneurologica deve ser realizada pelo menos uma vez ao ano, por pelo menos cinco (5) anos daqueles que não foram identificados como casos de hanseníase na avaliação inicial, independentemente da classificação do caso notificado – paucibacilar (PB) ou multibacilar (MB).(1,2)

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Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância e Doenças Transmissíveis. Guia prático sobre a hanseníase [recurso eletrônico]. Brasília: Ministério da Saúde. 2017:68p.: il. Disponível em: http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/novembro/22/Guia-Pratico-de-Hanseniase-WEB.pdf
2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. 2. ed. rev. – Brasília : Ministério da Saúde. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica, n. 21). 2008:195p.: il. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cab_n21_vigilancia_saude_2ed_p1.pdf
3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação.  Brasília: Ministério da Saúde. 2014:176p. il. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf