Qual a conduta após teste rápido positivo para hepatite C?

| 8 agosto 2018 | ID: sofs-39925
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , ,

Deve-se solicitar o exame de carga viral do HCV (HCV-RNA, realizado por técnica de PCR (polymerase chain reaction) para confirmar a infecção pelo vírus da hepatite C.


O teste rápido dosa o próprio anti-HCV com excelente acurácia, não sendo necessária sua repetição por outro método. Pacientes com anti-HCV reagente por método tradicional também devem ter a infecção confirmada por quantificação da carga viral (HCV-RNA). A solicitação da carga viral pode ser feita na Atenção Primária, de acordo com fluxos locais.
Pacientes com hepatite C confirmada, sem cirrose, podem ser encaminhados para infectologista ou gastroenterologista. Pacientes com suspeita de cirrose devem ser encaminhados para gastroenterologista.
Caso o HCV-RNA seja indetectável, não há infecção ativa – conclui-se que houve contato prévio com o vírus C sem ter ocorrido infecção crônica. Para confirmar a ausência de infecção, recomenda-se nova coleta de HCV-RNA em 3 a 6 meses. Nesses casos, o anti-HCV e o teste rápido permanecerão positivos ao longo de toda a vida do paciente, indicando apenas contato prévio com o vírus, não havendo necessidade de repetir os exames ou de se suspeitar novamente de infecção.

 

Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual técnico para o diagnóstico das hepatites virais. Brasília: Ministério da Saúde, 2015. [acesso em 22 de jun de 2018]. Disponível em: http://www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/201701/04162030-manual-diagnostico-das-hepatites-virais-ms-2015.pdf
2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para hepatite C e coinfecções. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. [acesso em 22 de jun de 2018].  Disponível em: http://www.aids.gov.br/pt-br/pub/2017/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-hepatite-c-e-coinfeccoes
3. Dusheiko G. Hepatitis C. In: DOOLEY, J. S. et al. Sherlock’s diseases of the liver and biliary system. 12th ed. Oxford, UK: Wiley-Blackwell, 2011.
4. European Association for the Study oh the Liver. EASL Recommendations on Treatment of Hepatitis C 2016. J Hepatol. 2017; 66(1):153-194.  [acesso em 22 de jun de 2018]. Disponível em: https://www.journal-of-hepatology.eu/article/S0168-8278(16)30489-5/fulltext
5. Rio Grande do Sul. Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul. Resolução nº 772 de 16 de dezembro de 2014. Estabelece a estrutura e os fluxos para a Rede Laboratorial de Carga Viral e Genotipagem das Hepatites B e C no Estado, entre outras resoluções. Porto Alegre: SESRS, 2014. [acesso em 22 de jun de 2018]. Disponível em: http://www.cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/201701/06164112-resolucao-cib-rs-772-2014-exames-de-carga-viral-e-genotipagem.pdf