O rastreamento para prevenção do câncer de colo do útero deve ser realizado em qual idade?

| 28 janeiro 2020 | ID: sofs-37493
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , , ,
Recorte Temático:

Há várias evidências de que o rastreamento em mulheres com menos de 25 anos não tem impacto na redução da incidência ou mortalidade por câncer do colo do útero, mesmo após o início da vida sexual (1,2). A definição de quais mulheres devem ser rastreadas tem sido objeto de muitos questionamentos. É consenso que mulheres que nunca tiveram relação sexual não correm risco de câncer do colo do útero por não terem sido expostas ao fator de risco necessário para essa doença: a infecção persistente por tipos oncogênicos do HPV (Papiloma vírus humano). Sendo assim, com base nos estudos, baixa incidência demonstram que o câncer do colo do útero em mulheres jovens com menos de 25 anos seja menos eficiente do que em mulheres mais maduras. Entre 1.301.210 exames citopatológicos realizados em mulheres com menos de 24 anos de idade, em 2013, no Brasil, 0,17% dos exames tiveram resultado de Lesão Intra Epitelial Escamosa de Alto Grau (HSIL) e 0,006% tiveram resultado de câncer ou HSIL não podendo excluir microinvasão(2).


A esses resultados, que mostram ineficiência ou baixa eficiência do rastreamento em mulheres com menos de 25 anos, agregam-se dois fatos: o primeiro é que há evidências de que o câncer do colo do útero que é diagnosticado em mulheres muito jovens é mais agressivo e inclui tipos histológicos mais raros do que no grupo etário 25-29 anos (3). O segundo fato é que a citologia com diagnóstico de lesão intraepitelial escamosa de alto grau (HSIL) em mulheres com menos de 25 anos corresponderia mais frequentemente à NIC II do que a NIC III. As NIC II em mulheres muito jovens tendem a ter comportamento evolutivo semelhante à lesão de baixo grau, com significativas taxas de regressão espontânea (1,2).

Outro fato relevante mais recentemente demonstrado é de que o tratamento de lesões precursoras do câncer de colo em adolescentes e mulheres jovens está associado ao aumento de morbidade obstétrica e neonatal, como parto prematuro. Portanto, reduzir as intervenções no colo do útero em mulheres jovens se justifica, tendo em vista que a grande maioria delas não tem prole definida(2).

Mulheres jovens sexualmente ativas devem ser orientadas sobre anticoncepção, doenças sexualmente transmissíveis e práticas de sexo seguro. Essas medidas podem ser implementadas sem a necessidade de sua inclusão no programa de rastreamento do câncer do colo do útero(2).

Em resumo, a incidência do câncer invasor do colo do útero em mulheres até 24 anos é muito baixa e o rastreamento é menos eficiente para detectá-lo. Por outro lado, o início mais precoce representaria um significativo aumento de diagnósticos de lesões de baixo grau, que apresentam grande probabilidade de regressão e resultam num aumento significativo de colposcopias e na possibilidade de sobretratamento, acarretando maior risco de morbidade obstétrica e neonatal associado a uma futura gestação (2).

Considerando os conhecimentos atuais em relação ao papel do HPV na carcinogênese do colo uterino e que a infecção viral ocorre por transmissão sexual, o risco de uma mulher que não tenha iniciado atividade sexual desenvolver essa neoplasia é desprezível. Assim mulheres sem história de atividade sexual não devem ser submetidas ao rastreamento do câncer do colo do útero(2).

Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Rastreamento. Brasília-DF. Série A. Normas e Manuais Técnicos (Cadernos de Atenção Primária, n. 29). 2010:97p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_atencao_primaria_29_rastreamento.pdf

 

2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. 2. ed. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n° 13). 2013:128p. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/cab13.pdf

3. Brasil. Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA). Coordenação de Prevenção e Vigilância. Divisão de Detecção Precoce e Apoio à Organização de Rede. Diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero. 2. ed. rev. atual. – Rio de Janeiro: INCA, 2016:118P. Disponível em: https://www.inca.gov.br/sites/ufu.sti.inca.local/files//media/document//diretrizesparaorastreamentodocancerdocolodoutero_2016_corrigido.pdf