Qual a opção terapêutica para gestantes com sífilis e alérgica a penicilina benzatina?

| 28 fevereiro 2018 | ID: sofs-37306
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , , , ,

As pacientes gestantes com sífilis e alérgicas a penicilina benzatina devem ser encaminhadas a um serviço terciário, para que sejam dessensibilizadas e posteriormente tratadas com penicilina, em ambiente hospitalar (1,2).No entanto, na impossibilidade de realizar a dessensibilização, a gestante poderá ser tratada no ambiente ambulatorial ou na Atenção Primária de Saúde com ceftriaxona 1 g, IV (intravenoso) ou IM (intramuscular), em dose única diária, por 8 a 10 dias ou eritromicina (estearato), 500 mg, por via oral, de 6/6 horas durante 15 dias, para a sífilis recente ou durante 30 dias, para a sífilis tardia)(1,2,3).


A ocorrência de alergia a penicilina é em sua maioria benigna, as reações graves acontecem raramente em 10 a 40 por 100.000 tratamentos. Nesses casos, será necessário notificar, investigar e tratar a criança para sífilis congênita, já que tratamento da sífilis materna com outro medicamento, que não seja a penicilina, é considerado tratamento inadequado para o feto, por não atravessar a barreira placentária.(3,4).

Complemento
A Penicilina G Benzantina é o medicamento de escolha para o tratamento da sífilis na gestação e na prevenção da transmissão vertical da doença para o feto, apresentando 98% de taxa de sucesso nessa prevenção. Assim, os tratamentos não penicilínicos são inadequados e só devem ser considerados como opção nas contraindicações absolutas ao uso da penicilina, como é o caso de alergia ou anafilaxia prévia(3,4).
Para o monitoramento da resposta ao tratamento da sífilis na gestação, os testes não treponêmicos (VDRL) devem ser realizados mensalmente nas gestantes. A redução de dois ou mais títulos do VDRL (ex.: de 1:32 para 1:8) ou a negativação após seis meses a nove meses do tratamento demonstra a cura da infecção. Haverá indicação de retratamento, quando houver elevação de títulos do VDRL em duas diluições (ex.: de 1:16 para 1:64, em relação ao último exame realizado), devido à possibilidade de falha terapêutica. (5)
O uso de tetraciclina, doxiciclina e estolato de eritromicina é contraindicado na gestação devido ao risco de alterações ósseas e do esmalte dentário do feto, toxicidade para a mãe causados pelas tetraciclinas e doxiciclina e litíase intrahepática fetal, pelo estolato. Entretanto, é importante ressaltar que, toda gestante diagnosticada com sífilis deve ter seu tratamento iniciado o mais precocemente possível.(3,6)
A sífilis na gestação é uma doença de notificação compulsória desde 2005, dessa forma, é necessário identificar o surgimento de casos novos pela equipe de saúde, para que possa haver ações de prevenção e controle deste agravo. Após confirmação do diagnóstico, a Unidade Básica de Saúde deve preencher a ficha de notificação e remetê-la ao órgão competente de seu município.(1)

 

Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco. – 1. ed. rev. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, Cadernos de Atenção Básica, n°32. 2013. 318 p.: il. –  Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/caderno_32.pdf
2. São Paulo. Secretaria de Estado da Saúde. Centro de Controle de Doenças Programa Estadual de DST/Aids. Centro de Referência e Treinamento DST/Aids. Guia de bolso para manejo de sífilis em gestantes e sífilis congênita. São Paulo: 2016.112p. Disponível em: http://www.saude.campinas.sp.gov.br/doencas/sifilis/guiadebolsodasifilis_2edicao2016.pdf
3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS. Relatório de Recomendação. Ceftriaxona para tratamento da Sífilis em gestantes com alergia confirmada à penicilina. No153. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2015. 16p. Disponivel em: http://www.caism.unicamp.br/PDF/Relatorio_Ceftriaxona_Sfilis_final.pdf
4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais. Brasília DF.2017: 252p. Última modificação: 27.09.2017 – 14:34. Data da publicação: 09.12.2015. Disponível em: http://www.aids.gov.br/pt-br/pub/2015/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-prevencao-da-transmissao-vertical-de-hiv
5. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis. Brasília : 2015: 122p. Disponivel em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_clinico_diretrizes_terapeutica_atencao_integral_pessoas_infeccoes_sexualmente_transmissiveis.pdf
6. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis: manual de bolso. Brasília : Ministério da Saúde, 2007:178p. Disponivel em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/protocolo_prevencao_transmissao_verticalhivsifilis_manualbolso.pdf