É obrigatório o termo de consentimento do teste rápido de HIV em gestantes na Unidade Básica de Saúde?

| 28 fevereiro 2018 | ID: sofs-37298
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: , ,

Não é obrigatório o preenchimento de termo de consentimento para realizar o teste rápido de HIV nas Unidades Básicas de Saúde. Na instrução normativa nº 1.626, de 10 de julho de 2007, que regulamentava os procedimentos e condutas para a abordagem consentida a usuários que procuram os serviços de saúde com vistas a realizar testes de HIV e outras DST, havia a previsão da obrigatoriedade do preenchimento do termo de Consentimento.(1)


No entanto, tal documento foi revogado pela Instrução normativa nº 593, de 20 de maio de 2015(2) que não prevê esta obrigatoriedade.
Ressaltamos que pode haver protocolos municipais com a exigência do documento. Portanto, apesar de não haver mais a obrigatoriedade de tal consentimento por escrito é facultativo o uso desse recurso ao profissional que realizar o exame.

Bibliografia Selecionada:

1. Brasil. Ministério da Saúde. Instrução normativa nº 1.626, de 10 de julho de 2007. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/in1626_10_07_2007.html  Acesso em 29/12/17
2. Brasil. Ministério da Saúde. Instrução normativa nº 593, de 20 de maio de 2015. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/int0593_20_05_2015.html  Acesso em 29/12/17
3. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica, n° 32 (Série A. Normas e Manuais Técnicos) 2012. 318 p.: il. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernos_atencao_basica_32_prenatal.pdf