Entre os descongestionantes sistêmicos, o uso de pseudoefedrina parece estar associado, especialmente quando usado durante o primeiro trimestre de gestação, a um risco aumentado de gastrosquise, atresia do intestino delgado e microssomia hemifacial. Isto ocorreria, supostamente, por seu efeito vasoconstritor sobre os vasos sangüíneos uterinos1,2.
Não há nenhum estudo que aborde o risco de fenilefrina na gestação3.
Embora ambas as drogas sejam consideradas de risco classe C2,3 (risco não pode ser descartado – benefícios potenciais poderiam justificar seu uso), dado o benefício discutível do benefício destas drogas em infecções de vias aéreas superiores4, não se justifica sua prescrição na gestação.
Entre os antitussígenos, o uso de codeína durante a gestação está associado à síndrome de abstinência neonatal, que incluem sintomas de choro excessivo, diarréia, febre, hiperreflexia, irritabilidade, tremor e vômitos no recém nascido5. Embora não haja estudos controlados tanto em animais como em humanos, para averiguar o risco de mal formação com o uso de codeína, seu uso deve ser proscrito como antitussígeno.
Segundo dados do Uptodate 17.1 não existem estudos suficientes para garantir a segurança do uso de Dextrometorfano durante a gestação (classe C). No entanto o uso de antitussígenos para o tratamento sintomático de infecções de vias aéreas superiores em traz benefícios limitados4,6, tornando pouco justificável seu uso, sobretudo em gestantes.