Embora a implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde tenha tido papel fundamental na origem da Estratégia de Saúde da Família, a profissão de ACS só foi criada em 2002 (Lei 10.507). Entre as determinações desta lei, podemos destacar:
1. O exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde ocorrerá exclusivamente no SUS.
2. A profissão caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, através de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas conforme as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local.
3. O ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da profissão:
a. Residir na área da comunidade em que vai atuar
b. Ter concluído (e ter sido aprovado) no curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde
c. Ter concluído o ensino fundamental.
4.O ACS prestará os seus serviços ao gestor local do SUS, através de vínculo direto ou indireto.
Na Política Nacional de Atenção Básica (de 2006) ficam mais claras algumas das atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde. Inicialmente são apontadas as atribuições comuns a TODOS os membros da equipe, que são:
- participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
- realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário
- realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local
- garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde
- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local
- realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo
- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde
- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis
- promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social
- identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS
- garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica
- participar das atividades de educação permanente
- realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais
São atribuições ESPECÍFICAS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:
- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade
- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área
- estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe
- cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados
- orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis
- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe
- cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue.