Os profissionais de saúde dos serviços públicos e privados devem notificar regularmente às autoridades de saúde os casos de infecção por HIV, a partir de confirmação de diagnóstico desde 2014. A determinação consta em portaria do Ministério da Saúde (2), que inclui a infecção por HIV na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública. Antes; a obrigatoriedade era restrita aos casos de infecção em gestante, parturiente, puérpera e criança exposta ao risco de transmissão vertical do vírus.
A notificação da infecção pelo HIV seguirá os mesmos critérios de sigilo definidos na LEI de Acesso a Informação (12.527/2011). Os profissionais de saúde terão que notificar todos os casos de aids em adultos e crianças, mesmo que tenham sido comunicados anteriormente com infecção pelo HIV. Vale ressaltar que, a partir de agora, terão que ser notificados os portadores por HIV e as pessoas que vivem com aids.
As pessoas com infecção pelo HIV em acompanhamento clínico-laboratorial e diagnosticadas com data anterior à publicação da Portaria serão notificadas à medida que comparecerem à rede de serviços de saúde. Os laboratórios da rede privada deverão informar, periodicamente, a Vigilância Epidemiológica todos os casos diagnosticados de infecção pelo HIV.