É obrigação da Equipe de Estratégia Saúde da Família (ESF) acompanhar as gestantes que residem em outra área de abrangência?

| 14 dezembro 2015 | ID: sofs-23083
Solicitante:
CIAP2:
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

A Unidade Básica de Saúde (UBS) deve ser a porta de entrada preferencial da gestante no sistema de saúde. É o ponto de atenção estratégico para melhor acolher suas necessidades, inclusive proporcionando um acompanhamento longitudinal e continuado, principalmente durante a gravidez¹.

Segundo a Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, as atribuições dos profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das profissões. Dentre as atribuições comuns a todos os profissionais destacam-se, neste contexto²:

– Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessitar de avaliação em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

– Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.

Segundo os manuais do Ministério da Saúde, as ações de saúde devem estar voltadas para a cobertura de toda a população-alvo da área de abrangência da unidade de saúde, assegurando minimamente 6 (seis) consultas de pré-natal e continuidade no atendimento, no acompanhamento e na avaliação do impacto destas ações sobre a saúde materna e perinatal¹.


Seguindo o princípio da universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), sugere-se que todos os esforços sejam feitos para que a gestante se vincule à sua equipe de referência, incluindo o contato telefônico com a equipe, solicitando que faça a busca ativa da mesma, com visita domiciliar para ajudar na adesão ao pré-natal na área onde mora. Deve ser ressaltada a facilidade de acesso a UBS mais próxima de sua casa. Mas, se apesar de todos os esforços, a gestante não se vincular à outra equipe, orientamos que a mesma não fique sem atendimento.

Complementação – As gestantes devem ter a oportunidade de tomar decisões informadas sobre seu acompanhamento e tratamento, em parceria com os profissionais de saúde. Aceitar ou rejeitar os procedimentos propostos são direitos da usuária. As gestantes, seus parceiros e suas famílias devem sempre ser tratados com gentileza, respeito e dignidade pela equipe de saúde. O cuidado centrado na pessoa deve ser utilizado como ferramenta fundamental da Atenção Primária à Saúde ³.

Segundo o Código de Ética de Enfermagem, a enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e a qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. O profissional atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde (4).

Para uma assistência pré-natal efetiva, deve-se procurar garantir¹:

• Realização do cadastro da gestante, após confirmada a gravidez, por intermédio do preenchimento da ficha de cadastramento do SisPreNatal ou diretamente no sistema para os serviços de saúde informatizados, fornecendo e preenchendo o Cartão da Gestante;

• Classificação do risco gestacional (em toda consulta) e encaminhamento, quando necessário, ao pré-natal de alto risco ou à urgência/emergência obstétrica;

Atributos APS – O acolhimento da gestante na atenção básica implica a responsabilização pela integralidade do cuidado a partir da recepção da usuária com escuta qualificada e a partir do favorecimento do vínculo e da avaliação de vulnerabilidades de acordo com o seu contexto social, entre outros cuidados.

O profissional deve permitir que a gestante expresse suas preocupações e suas angústias, garantindo a atenção resolutiva e a articulação com os outros serviços de saúde para a continuidade da assistência e, quando necessário, possibilitando a criação de vínculo da gestante com a equipe de saúde¹.

 

Bibliografia Selecionada:

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Atenção ao pré-natal de baixo risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, 32).Disponível em: http://dab.saude.gov.br/portaldab/biblioteca.php?conteudo=publicacoes/cab32.
  2. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde.Secretaria de Atenção à Saúde.Departamento de Atenção Básica. – Brasília :Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica.pdf
  3. Brasil. Guia de Referência Rápida. Atenção ao Pré-natal. Rotinas para gestantes de baixo risco. Versão Profissionais, 1ª ed, 2013. Disponível em: http://www.ufrgs.br/educatele/biblioteca-1/guias/guia-de-referencia-rapida-atencao-ao-pre-natal-rotinas-para-gestantes-de-baixo-risco/view.
  4. Brasil. Resolução COFEN 311/2007, Aprova a Reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007