A avaliação nutricional para realização da cirurgia bariátrica é papel da Atenção Primária em Saúde?

| 15 outubro 2015 | ID: sofs-22029
Solicitante:
CIAP2: ,
DeCS/MeSH: ,
Graus da Evidência:

Segundo o anexo I da Portaria no 424, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e da obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, a avaliação para tratamento cirúrgico da obesidade não faz parte do escopo de ações ofertado na Atenção Básica, devendo ser realizada por equipe multiprofissional na Atenção Especializada1. São colocadas como responsabilidades do componente Atenção Básica na referida linha de cuidado1:

– Realizar a vigilância alimentar e nutricional da população adscrita com vistas à estratificação de risco para o cuidado do sobrepeso e da obesidade1;

– Realizar ações de promoção da saúde e prevenção do sobrepeso e da obesidade de forma intersetorial e com participação popular, respeitando hábitos e cultura locais, com ênfase nas ações de promoção da alimentação adequada e saudável e da atividade física1;

– Apoiar o autocuidado para manutenção e recuperação do peso saudável1;

– Prestar assistência terapêutica multiprofissional aos indivíduos adultos com sobrepeso e obesidade que apresentem IMC (Índice de Massa Corporal) entre 25 e 40 kg/m², de acordo com as estratificações de risco e as diretrizes clínicas estabelecidas1;

 


– Coordenar o cuidado dos indivíduos adultos que, esgotadas as possibilidades terapêuticas na Atenção Básica, necessitarem de outros pontos de atenção, quando apresentarem IMC > 30 kg/m² com comorbidades ou IMC > 40 kg/m²1;

– Garantir o acolhimento adequado das pessoas com sobrepeso e obesidade em todos os equipamentos da Atenção Básica, incluindo os polos das Academias da Saúde1.

Já as responsabilidades do Componente Atenção Especializada são descritas pela Portaria, dentre outras, como1:

– Subcomponente Ambulatorial Especializado: deve diagnosticar os casos com indicação para procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade e encaminhar a demanda através de regulação, além de prestar assistência terapêutica multiprofissional pré-operatória a esses indivíduos1;

– Subcomponente hospitalar: deve realizar avaliação dos casos indicados pela Atenção Especializada Ambulatorial e/ou Regulação para procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade1.

Portanto, a avaliação pré-operatória de nutrição para cirurgia bariátrica não se encontra dentro do rol de ações previstas na Atenção Básica, sendo colocada pela Portaria no 424, de 2013, como de responsabilidade do Componente Atenção Especializada na Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas1.

Entretanto, é importante ressaltar que os profissionais da Atenção Primária em Saúde, especialmente os nutricionistas inseridos nos Núcleos de Apoio à Saúde da Família, devem contribuir para o acompanhamento das pessoas com sobrepeso e obesidade, buscando promover o acesso desses usuários ao cuidado de que necessitam. Nessa lógica, é necessário realizar a coordenação do cuidado dos usuários ao longo da Rede de Atenção, promovendo o compartilhamento do acompanhamento junto aos serviços especializados de referência.

Bibliografia Selecionada:

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 424, de 19 de março de 2013. Redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0424_19_03_2013 [acesso em 17 jun 2014].